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segunda-feira, 5 de maio de 2008

Direitos iguais, funções diferentes. A fórmula vale ainda hoje?

Por muito tempo, julgou-se absolutamente normal que se limitassem os direitos da mulher, ampliando-se a responsabilidade do homem, inclusive sobre ela.
O homem segundo o raciocínio que vigorou entre nós, mesmo ao curso do século XX, detendo o poder, melhor " protegeria " a mulher, um ser naturalmente mais frágil. Veja-se por exemplo, que, no direito civil brasileiro, até por volta da metade do século que ficou para trás, a mulher casada era " relativamente capaz " para a prática dos atos da vida civil, só podendo exercê-los "assistida " pelo marido.
Até muito poucos anos atrás, ao casar-se, ela, obrigatóriamente, assumia os "apelidos" ( sobrenomes ) do esposo.
Na história das democracias ocidentais, por longo tempo, mesmo no curso do século XX, a mulher não gozou do direito de votar, elegendo seus governantes.. Muitas profissões, inclusive publicas, lhe eram interditadas.

Havia, então, mais do que preconceito. Havia uma limitação legal, que, ademais, encontrava guarida no regime ditatorial então vigente. Enfim, os direitos, objetivamente, não eram os mesmos para homems e mulheres.
No direito brasileiro, só a Constituição Federal de 1988 terminou por estabelecer a plena isonomia entre o homem e a mulher, acabando, por exemplo, no direito de família, com conceitos como o do " pátrio poder" ou do "cabeça do casal ", que concediam prioridade ao " conjugue varão " para o exercício de algumas prerrogativas envolvendo decisões de interesse do casal ou da prole e que passaram, só a partir daí, a ser compartilhadas.

A partir dessas reflexões, será fácil compreender, retrocedendo a 1857, ano do surgimento do Espiritismo, que persistisse, então, uma sólida cultura tomando como de plena normalidade a diferênciação entre os direitos do homem e da mulher. Por isso, para a época, foi, claramente, um avanço o conceito, exposto em O Livro dos Espíritos, consagrando a plena IGUALDADE de DIREITOS entre os dois sexos.

É preciso considerar uma outra característica da época, a prática social da divisão de tarefas entre os homens e as mulheres. Até muito poucas décadas atrás, nossa sociedade era estruturada a partir de uma visão muito diferente de família. Esta, por se fundar em casamentos sólidos que, geralmente, só iriam se desfazer pela morte de um dos conjugues, recomendava a prócriação de muitos filhos.
Esses e outros muitos fatores ligados a costumes arraigados haviam sedimentado o entendimento de que á mulher competiria, precipuamente, cuidar da família, enquanto ao marido caberia o trabalho externo, garantidor do sustento da família.. Poucas profissões eram tidas como tipicamente femininas.
É nesse contexto que devemos situar a questão a ser lida, onde a filosofia Espírita adota o entendimento de que entre o homem e a mulher deveria haver uma plena igualdade de direitos,
mas não de funções.

( LER QUESTÃO 822 do LE. )

Essa enfase dada na resposta, " direitos iguais sim, mas funções iguais não", pode causar estranheza. Afinal, vivemos tempos onde as mulheres estão em todas as profissões. Atuam como policiais, militares, parlamentares, mecânicas de automóvel, governantes etc., exercendo funções até pouco tempo reservadas EXCLUSIVAMENTE aos homens.
Por outro lado, em inúmeros lares, é o pai, e não a mãe, que se levanta á noite para trocar as fraudas do bebê, ou quem prepara o almoço para a esposa que trabalha fora.
Há, hoje, claramente, uma cumplicidade entre homem e mulher no sentido de que uma vida em comum exige REGRAMENTOS PARTICULARES, fora de estereótipos anteriores,
ESTABELECIDOS de COMUM ACORDO, a partir das NECESSIDADES ESPECÍFICAS do CASAL, levando em conta os interesses individuais, projetos e SONHOS de cada um.
Por outro lado o mercado de trabalho tb passou por alterações profundas. Exige mais da mulher que, em todos os setores, compete com o homem, porque tb já teve acesso ás mesmas oportunidades de formação, em clima em que caíram totalmente os preconceitos relativo ao ingresso feminino em cursos, academias ou escolas onde sua presença era vista com estranheza.

Por outro lado, com a popularização e a aceitação social do divórcio, o casamento deixou de lhe oferecer a garantia económica e a estabilidade antes conferida.

Com isso tudo, ESMAECE-SE um pouco o conceito expresso na Questão 822, formulada
em meados do SÉCULO XIX segundo a qual era de se reconhecer á mulher IGUALDADE de DIREITOS ( que até então, lhe eram negados ), reservando-lhe, contudo, especificidade de funções.
Mesmo com essas profundas alterações de costumes, a essência, no entanto, do conceito permanece.
Não há duvida de que homens e mulheres, ou por questões biológicas, ou, ainda, por cumulativos condicionamentos sociais, guardam qualidades e características intrínsecas que os diferenciam, na forma de sentir, de pensar e de agir.
A delicadeza, a doçura, a sensibilidade mais acurada geralmente ornam o caráter feminino.
O homem por melhor que troque fraldas, nunca substituirá a mãe no sublime e quase mágico intercambio afetivo com um bebê, recém saído das entranhas de uma mulher.
A biologia, aliada ás práticas sociais continuadas, predispõe, sim, homens e mulheres ao exercício de distintos papéis na sociedade. Já não em caráter tão absoluto, como nas décadas e séculos passados, mas, de qualquer forma, as potencialidades de um e de outro sempre serão especificidades que farão a diferença que enriquece..

A isso tudo junte-se uma observação de natureza eminentemente Espírita, feita na questão 822, ou seja, a de que o Espírito não tem sexo e, por isso, trará de encarnações anteriores os pendores e as qualidades que, na experiência masculina ou feminina, pôde melhor aprimorar.
Essa indistenção sexual no campo mais estrito do Espírito, ou seja, na própria ESSÊNCIA do SER, será por outro lado, na visão Espírita, o MELHOR FUNDAMENTO para que lhe sejam conferidos direitos ABSOLUTAMENTE IGUAIS.

Afinal nós, Espíritas,não pensamos que a mulher foi retirada da COSTELA do HOMEM.
Uma e outro são apenas, e essencialmente espíritos.
Por isso, detentores, em idênticas condições, dos direitos fundamentais do SER HUMANO.

( Do livro Direito e Justiça Um olhar Espírita. Milton Medran Moreira)

Paz AMOR e LUZ.
Manuel

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A Natureza é assim... Deus nos ensina se soubermos estar atentos...

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